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Unimed FERJ é condenada a pagar indenização por atraso em autorização de cirurgia

Quando a burocracia fala mais alto que a urgência médica, a Justiça precisa agir.

Uma paciente convivia há anos com dores intensas e limitação de movimentos. Após diversos exames, veio o diagnóstico: escoliose grave, com necessidade de cirurgia urgente para evitar a piora do quadro.

O procedimento era essencial — mas a autorização do plano nunca chegava.

Em fevereiro de 2024, o pedido foi protocolado junto à Unimed FERJ.

Por meses, a resposta era sempre a mesma: “está em análise”.

Nenhum prazo. Nenhuma solução.

Foram seis meses de espera, dor e incerteza.

Diante da omissão, a paciente precisou recorrer à Justiça. O pedido era simples: que o plano cumprisse o contrato e autorizasse a cirurgia indicada pelo seu médico.

A urgência era evidente — o risco, real.

O juiz reconheceu o perigo e concedeu liminar determinando que a Unimed FERJ autorizasse a cirurgia em até 5 horas, sob pena de multa diária.

Mesmo assim, a operadora demorou quase dois meses para cumprir a decisão.

A cirurgia só aconteceu em agosto de 2024.

Como consequência, o Tribunal condenou a Unimed FERJ ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, reconhecendo que a demora injustificada agravou o sofrimento da paciente e violou seu direito à saúde.

⚖️ A lição que fica: O acesso à saúde é um direito fundamental. Nenhum paciente deve esperar meses por um procedimento essencial por causa de entraves burocráticos.