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Reajuste por faixa etária: regras e quando é abusivo

O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando os aumentos se tornam expressivos com o avanço da idade. Embora esse tipo de reajuste seja permitido pela legislação, ele deve obedecer a critérios objetivos e limites legais, sob pena de ser considerado abusivo.

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, autoriza o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual clara e que os percentuais sejam aplicados de forma transparente. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras específicas para a aplicação desses reajustes, principalmente para contratos individuais e familiares.

📌 Quais são as regras para o reajuste por faixa etária

Para que o reajuste seja considerado válido, é necessário que:

  • esteja expressamente previsto no contrato;

  • observe as faixas etárias definidas pela ANS;

  • utilize percentuais razoáveis e proporcionais;

  • apresente fundamentação técnica, especialmente nos aumentos mais elevados.

 

Nos contratos firmados após janeiro de 2004, por exemplo, a ANS estabeleceu dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. A legislação também busca evitar reajustes que inviabilizem a permanência do consumidor no plano, especialmente em idade mais avançada, quando a utilização do serviço tende a ser maior.

📌 Quando o reajuste pode ser considerado abusivo

O reajuste por faixa etária pode ser questionado quando:

  • não houver previsão contratual clara;

  • os percentuais aplicados forem excessivos ou desproporcionais;

  • não houver demonstração técnica que justifique o aumento;

  • o reajuste tornar o plano financeiramente inacessível ao beneficiário;

  • houver aplicação cumulativa de reajustes de forma pouco transparente.

 

Nesses casos, a prática pode contrariar os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor.

📌 Transparência e dever de informação da operadora

A operadora tem o dever de informar de forma clara e prévia os percentuais aplicados e os critérios utilizados para o reajuste. A ausência de informações detalhadas dificulta a compreensão do consumidor e pode comprometer a validade do aumento aplicado.

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando o tipo de contrato, a data de adesão ao plano, as normas da ANS e o impacto financeiro do reajuste.

📌  Orientação jurídica responsável

 Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo orientando beneficiários sobre seus direitos relacionados a reajustes por faixa etária, com análise técnica, caráter informativo e estrito respeito aos limites éticos da advocacia. O objetivo é esclarecer regras, deveres das operadoras e possibilidades de avaliação jurídica de cada caso.