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Plano de saúde pode negar medicamento de alto custo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer medicamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpridos critérios técnicos e científicos.

Essa decisão muda o entendimento anterior, que considerava o rol como taxativo (limitado apenas ao que estava na lista). Agora, o rol deve ser entendido como referência mínima, não como limite absoluto.

Quais são os requisitos para a cobertura de medicamentos?

Para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer medicamentos fora do rol, é necessário que cinco critérios técnicos sejam cumpridos de forma cumulativa:

  1. Prescrição feita por médico ou odontólogo habilitado;

  2. O medicamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS, nem estar pendente de análise;

  3. Não deve haver alternativa terapêutica adequada já disponível no rol;

  4. Deve haver comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento;

  5. O medicamento precisa ter registro na Anvisa.

    📌 O que isso significa na prática?

Na prática, essa decisão garante aos beneficiários dos planos de saúde a possibilidade de acesso a medicamentos de alto custo e tratamentos inovadores, desde que respaldados por evidências científicas e pela prescrição médica.

Ao mesmo tempo, estabelece critérios objetivos para evitar abusos e preservar a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

⚖️ Conclusão

Essa decisão busca equilibrar dois pontos fundamentais:

  • O direito do paciente à saúde e ao acesso a medicamentos essenciais;

  • A viabilidade econômica dos planos de saúde, que precisam atuar com responsabilidade técnica e financeira.