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Medicamento off label: é possível exigir judicialmente?

O uso de medicamento off label ocorre quando o médico prescreve um fármaco para finalidade, dosagem, via de administração ou público diferente daquele previsto na bula aprovada pela autoridade sanitária. Essa prática é reconhecida na medicina e amplamente utilizada em diversas especialidades, especialmente em situações em que não há alternativa terapêutica eficaz disponível ou quando o tratamento indicado apresenta melhores resultados clínicos ao paciente.

Apesar da relevância médica, é comum que planos de saúde neguem o fornecimento de medicamentos off label, alegando ausência de previsão contratual, exclusão de cobertura ou incompatibilidade com protocolos internos. Essas negativas geram dúvidas sobre a possibilidade de questionamento jurídico do pedido.

📌 Prescrição médica e autonomia profissional

O médico assistente é o profissional habilitado para avaliar o quadro clínico do paciente e indicar o tratamento mais adequado, considerando riscos, benefícios e evidências científicas disponíveis. A prescrição off label, quando devidamente fundamentada, faz parte da autonomia médica e não pode ser automaticamente desconsiderada pela operadora de saúde.

A simples divergência entre a bula do medicamento e a indicação médica não afasta, por si só, a necessidade de análise do caso concreto, especialmente quando o tratamento é essencial para a saúde ou a vida do paciente.

📌 Legislação e entendimento jurídico atual

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece a obrigação de cobertura dos tratamentos relacionados às doenças abrangidas pelo contrato. Além disso, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)definem parâmetros mínimos de cobertura, mas não autorizam a negativa automática de tratamentos apenas com base em critérios administrativos.

O entendimento jurídico atual considera que, havendo prescrição médica fundamentada, associada a evidências científicas e à necessidade clínica, a negativa do fornecimento de medicamento off label pode ser analisada e questionada. A operadora deve demonstrar, de forma clara e objetiva, os motivos específicos da recusa.

📌 Dever de justificativa da operadora

Toda negativa de cobertura deve ser apresentada por escrito e de forma fundamentada, permitindo que o paciente compreenda os motivos da recusa. Alegações genéricas, como ausência de previsão contratual ou simples menção ao caráter off label do medicamento, não encerram, por si só, a análise do direito envolvido.

📌 Importância da documentação médica

Para a correta avaliação do caso, é fundamental reunir:

  • prescrição médica detalhada;

  • relatório clínico justificando o uso off label;

  • estudos ou referências técnicas que embasem a indicação, quando disponíveis;

  • resposta formal do plano de saúde.

 

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando o contrato firmado, as normas da ANS, a legislação vigente e o contexto clínico apresentado.

📌 Orientação jurídica responsável

Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo na orientação jurídica de pacientes sobre os direitos relacionados ao fornecimento de medicamentos off label, sempre com análise técnica, caráter informativo e respeito aos limites éticos da advocacia. O objetivo é esclarecer direitos, deveres e caminhos possíveis, permitindo uma tomada de decisão consciente e fundamentada.