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Home care: quando o plano de saúde é obrigado a fornecer?

O home care, também chamado de internação domiciliar, é um serviço de assistência à saúde prestado na residência do paciente, podendo envolver equipe multiprofissional, como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, fornecimento de medicamentos e equipamentos médicos. Em geral, esse tipo de tratamento é indicado quando o paciente necessita de cuidados contínuos, mas não apresenta quadro clínico que exija permanência em ambiente hospitalar.

Uma dúvida frequente é se o plano de saúde é obrigado a fornecer o home care. A resposta depende da análise do caso concreto. Embora muitas operadoras aleguem ausência de previsão contratual, essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para afastar a análise do direito do paciente. Quando o home care é expressamente indicado pelo médico assistente como substituição da internação hospitalar, a negativa pode ser questionada, especialmente se o tratamento domiciliar for essencial para a continuidade da assistência, recuperação ou manutenção da saúde.

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)estabelecem parâmetros mínimos de cobertura, mas não afastam a necessidade de avaliação individual do quadro clínico. Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado como referência mínima, permitindo a análise de tratamentos não listados quando houver indicação médica fundamentada e evidência científica adequada.

Nesses casos, a operadora deve apresentar eventual negativa de forma clara, fundamentada e por escrito, indicando os motivos específicos da recusa. Para uma análise adequada da situação, é essencial reunir documentação médica completa, como laudo detalhado, prescrição do home care, exames e a resposta formal do plano de saúde.

Cada situação deve ser analisada de maneira individualizada, considerando o contrato, a legislação vigente, as normas regulatórias e a necessidade clínica apresentada. Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo na orientação jurídica de pacientes e familiares sobre os direitos relacionados ao fornecimento de home care, com análise técnica, atuação ética e estrito respeito aos limites legais da advocacia.