Explante de silicone: o plano de saúde deve cobrir? Entenda seus direitos
O explante de silicone — cirurgia que remove as próteses mamárias — pode ser necessário não apenas por razões estéticas, mas também por motivos médicos, como contratura capsular, ruptura da prótese, encapsulamento, inflamações e doenças associadas ao silicone, como o linfoma anaplásico (BIA-ALCL) e a síndrome de ASIA.
Nessas situações, a remoção das próteses deixa de ser uma escolha estética e passa a ter caráter reparador, ou seja, torna-se um tratamento essencial à saúde da paciente.
O que diz a lei sobre o explante
Mesmo que a cirurgia inicial tenha sido estética, o plano de saúde é obrigado a cobrir o explante quando houver indicação médica e comprovação de que a manutenção das próteses representa risco à saúde.
Essa obrigação decorre de princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e no direito constitucional à saúde.
Passo a passo para solicitar a cobertura
📋 Para garantir a cobertura do explante, a paciente deve:
1️⃣ Reunir exames de imagem atualizados (ultrassonografia ou ressonância magnética).
2️⃣ Solicitar relatório médico detalhado, indicando o diagnóstico e a necessidade da cirurgia.
3️⃣ Enviar o pedido ao plano por e-mail, aplicativo ou protocolo oficial, e guardar o comprovante.
Caso o plano negue o procedimento, a paciente pode buscar orientação jurídica especializada, uma vez que a Justiça tem reconhecido o direito ao explante quando há risco clínico comprovado.
E quanto ao novo implante?
Em muitos casos, o plano também deve custear o implante reparador.
A legislação e a jurisprudência reconhecem o dever de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras de mama, inclusive com colocação de novas próteses quando o explante é necessário por motivo médico.
⚖️ Mesmo que o primeiro implante tenha sido estético, o novo pode ter caráter reparador, assegurando à paciente o direito à reconstrução mamária completa.
Reflexão final
O direito à saúde deve prevalecer sobre a burocracia.
Quando há laudo médico fundamentado e risco comprovado, a paciente não pode ser privada do tratamento indicado.
Buscar informação e agir com orientação profissional é o caminho mais seguro para garantir a proteção dos seus direitos.