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Portabilidade de carências: quando o plano de saúde é obrigado a aceitar?

A portabilidade de carências é um direito que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência já superados no contrato anterior. Esse mecanismo foi criado para ampliar a liberdade de escolha do consumidor e evitar prejuízos à continuidade do tratamento médico.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a portabilidade por meio de normas específicas, que estabelecem critérios objetivos para sua aplicação. O direito não é automático, mas deve ser garantido quando os requisitos são atendidos.

📌 Requisitos básicos para a portabilidade de carências

 

De modo geral, o plano de saúde é obrigado a aceitar a portabilidade quando:

  • o contrato de origem está ativo e adimplente;

  • o beneficiário cumpriu o prazo mínimo de permanência exigido pela ANS;

  • o plano de destino é compatível com o plano atual, conforme critérios regulatórios;

  • a solicitação é feita dentro do prazo estabelecido pela ANS.

 

Quando essas condições são atendidas, a operadora não pode exigir novas carências para coberturas já cumpridas no plano anterior.

📌 Portabilidade durante tratamento médico

 

Um ponto importante é a situação do beneficiário que se encontra em tratamento em andamento. A portabilidade não pode ser utilizada para interromper tratamentos essenciais, e cada caso deve ser avaliado considerando a continuidade da assistência e as regras contratuais.

📌 Negativa de portabilidade e dever de justificativa

 

Caso a operadora se recuse a aceitar a portabilidade, a negativa deve ser apresentada de forma fundamentada e por escrito, indicando claramente o motivo da recusa. Alegações genéricas ou ausência de explicação adequada podem ser questionadas, especialmente quando os requisitos regulatórios foram cumpridos.

📌 Análise individualizada é fundamental

 

Cada pedido de portabilidade deve ser analisado de forma individual, considerando o tipo de plano (individual, coletivo ou por adesão), o tempo de vínculo, as coberturas contratadas e as normas da ANS aplicáveis ao caso.

📌 Orientação jurídica responsável

 

Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo na orientação jurídica de beneficiários sobre os direitos relacionados à portabilidade de carências, sempre com análise técnica, caráter informativo e estrito respeito às normas éticas da advocacia. O objetivo é esclarecer direitos e deveres, permitindo decisões conscientes e bem fundamentadas.