Autismo: decisões recentes que fortalecem o direito ao tratamento
O tema autismo: decisões recentes que fortalecem o direito ao tratamento tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante das frequentes negativas impostas por planos de saúde. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, sendo essencial que o tratamento seja definido conforme a necessidade individual de cada paciente.
Nos últimos anos, decisões judiciais relevantes vêm consolidando entendimentos que ampliam a proteção ao direito à saúde das pessoas com TEA, reforçando a obrigatoriedade de cobertura de terapias indicadas por profissionais habilitados.
O direito ao tratamento do autismo e o rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o rol passou a ser interpretado como referência mínima, e não como uma lista taxativa.
Na prática, isso significa que tratamentos para o autismo que não estejam expressamente listados no rol podem ser analisados para cobertura quando houver:
-
indicação médica ou terapêutica fundamentada;
-
evidência científica de eficácia;
-
inexistência de alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
Esse entendimento tem sido aplicado de forma consistente em decisões recentes envolvendo o direito ao tratamento do TEA.
Limitação de sessões terapêuticas e decisões judiciais
Outro ponto central nas decisões sobre autismo diz respeito à limitação de sessões terapêuticas. Muitos planos de saúde impõem limites padronizados para terapias como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem considerar o quadro clínico individual do paciente.
As decisões recentes têm reforçado que limitações genéricas, aplicadas automaticamente, podem comprometer a eficácia do tratamento e violar a finalidade assistencial do contrato. Quando há prescrição fundamentada e plano terapêutico individualizado, a operadora deve avaliar a necessidade real do paciente.
Indicação médica como elemento central
O entendimento atual reconhece o papel central da indicação médica ou terapêutica no tratamento do autismo. O profissional que acompanha o paciente possui conhecimento técnico para avaliar a intensidade, a duração e a frequência do tratamento necessário.
Negativas baseadas exclusivamente em protocolos internos ou critérios administrativos vêm sendo afastadas quando não há análise individualizada do caso.
Análise individual e segurança jurídica
É importante destacar que as decisões recentes não significam cobertura irrestrita ou automática. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando:
-
o contrato do plano de saúde;
-
as normas da ANS;
-
a legislação vigente;
-
o contexto clínico do paciente.
O fortalecimento do direito ao tratamento do autismo busca garantir equilíbrio contratual e proteção à saúde, sem afastar a análise técnica necessária em cada caso.
Orientação jurídica responsável
Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo na orientação jurídica de pacientes e familiares sobre o direito ao tratamento do autismo, sempre com análise técnica, caráter informativo e estrito respeito às normas éticas da advocacia.