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Autismo: decisões recentes que fortalecem o direito ao tratamento

Autismo: decisões recentes que fortalecem o direito ao tratamento

 

O tema autismo: decisões recentes que fortalecem o direito ao tratamento tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante das frequentes negativas impostas por planos de saúde. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, sendo essencial que o tratamento seja definido conforme a necessidade individual de cada paciente.

Nos últimos anos, decisões judiciais relevantes vêm consolidando entendimentos que ampliam a proteção ao direito à saúde das pessoas com TEA, reforçando a obrigatoriedade de cobertura de terapias indicadas por profissionais habilitados.

O direito ao tratamento do autismo e o rol da ANS

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o rol passou a ser interpretado como referência mínima, e não como uma lista taxativa.

Na prática, isso significa que tratamentos para o autismo que não estejam expressamente listados no rol podem ser analisados para cobertura quando houver:

  • indicação médica ou terapêutica fundamentada;

  • evidência científica de eficácia;

  • inexistência de alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

 

Esse entendimento tem sido aplicado de forma consistente em decisões recentes envolvendo o direito ao tratamento do TEA.

Limitação de sessões terapêuticas e decisões judiciais

 

Outro ponto central nas decisões sobre autismo diz respeito à limitação de sessões terapêuticas. Muitos planos de saúde impõem limites padronizados para terapias como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem considerar o quadro clínico individual do paciente.

As decisões recentes têm reforçado que limitações genéricas, aplicadas automaticamente, podem comprometer a eficácia do tratamento e violar a finalidade assistencial do contrato. Quando há prescrição fundamentada e plano terapêutico individualizado, a operadora deve avaliar a necessidade real do paciente.

Indicação médica como elemento central

O entendimento atual reconhece o papel central da indicação médica ou terapêutica no tratamento do autismo. O profissional que acompanha o paciente possui conhecimento técnico para avaliar a intensidade, a duração e a frequência do tratamento necessário.

Negativas baseadas exclusivamente em protocolos internos ou critérios administrativos vêm sendo afastadas quando não há análise individualizada do caso.

Análise individual e segurança jurídica

É importante destacar que as decisões recentes não significam cobertura irrestrita ou automática. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando:

  • o contrato do plano de saúde;

  • as normas da ANS;

  • a legislação vigente;

  • o contexto clínico do paciente.

 

O fortalecimento do direito ao tratamento do autismo busca garantir equilíbrio contratual e proteção à saúde, sem afastar a análise técnica necessária em cada caso.

Orientação jurídica responsável

 

Como advogada de plano de saúde no Rio de Janeiro, atuo na orientação jurídica de pacientes e familiares sobre o direito ao tratamento do autismo, sempre com análise técnica, caráter informativo e estrito respeito às normas éticas da advocacia.