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Reajuste abusivo em plano coletivo: STJ exige comprovação atuarial concreta

STJ reafirma que reajustes anuais em planos coletivos exigem comprovação atuarial concreta

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no julgamento do AREsp 2.595.123/SP (DJe 02/10/2025), um entendimento fundamental para os beneficiários de planos de saúde coletivos: o reajuste anual só é válido quando a operadora comprova, de forma concreta, a necessidade do percentual aplicado.

Essa comprovação deve ser técnica, objetiva e comprovada, não podendo se basear em argumentos genéricos.
Segundo o STJ, a operadora deve apresentar:

  • memorial de cálculo detalhado,

  • estudos atuariais completos,

  • extratos pormenorizados,

  • elementos que indiquem sinistralidade real, variação de custos e demais parâmetros adotados para justificar o aumento.

Apenas alegar “sinistralidade” não é suficiente

O Tribunal enfatizou que a ausência de comprovação efetiva (e não mera alegação) torna possível afastar o reajuste na via judicial.
Isso significa que a operadora precisa demonstrar claramente:

  • Qual foi o aumento de despesas?

  • Como evoluiu a sinistralidade real?

  • Quais critérios atuariais justificam o índice aplicado?

Sem essa explicação baseada em dados, o reajuste é presumido como abusivo.

Esse entendimento já vinha sendo reforçado em outros julgados, como no AResp 2.836.686/RJ (DJe 30/05/2025).

O que o beneficiário pode conseguir na Justiça

Com base nesses precedentes, o consumidor pode pleitear judicialmente:

Afastamento do reajuste abusivo

O percentual é excluído do contrato quando não há comprovação atuarial.

Redução imediata da mensalidade

O valor volta a um patamar justo e proporcional.

Restituição dos valores pagos a maior

O consumidor pode receber restituição simples dos valores cobrados indevidamente.

Maior previsibilidade nas futuras cobranças

A operadora não pode aplicar índices aleatórios ou secretos.

Por que esse entendimento é tão importante?

Planos coletivos representam hoje mais de 70% dos contratos de saúde no Brasil.
São justamente esses contratos que mais sofrem com reajustes elevados, muitas vezes acima da inflação e sem explicação clara.

Ao exigir transparência e comprovação efetiva, o STJ:

  • reforça o equilíbrio contratual,

  • impede aumentos arbitrários,

  • e protege diretamente o beneficiário.

Quando procurar orientação jurídica?

Se o seu plano de saúde apresentou reajuste:

  • acima de 20%,

  • sem explicação,

  • sem documentos,

  • ou justificando apenas “aumento de sinistralidade”,

é possível contestar judicialmente e reduzir sua mensalidade.

Atuo com total responsabilidade ética e posso analisar sua situação de forma individualizada.