STJ reafirma que reajustes anuais em planos coletivos exigem comprovação atuarial concreta
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no julgamento do AREsp 2.595.123/SP (DJe 02/10/2025), um entendimento fundamental para os beneficiários de planos de saúde coletivos: o reajuste anual só é válido quando a operadora comprova, de forma concreta, a necessidade do percentual aplicado.
Essa comprovação deve ser técnica, objetiva e comprovada, não podendo se basear em argumentos genéricos.
Segundo o STJ, a operadora deve apresentar:
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memorial de cálculo detalhado,
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estudos atuariais completos,
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extratos pormenorizados,
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elementos que indiquem sinistralidade real, variação de custos e demais parâmetros adotados para justificar o aumento.
Apenas alegar “sinistralidade” não é suficiente
O Tribunal enfatizou que a ausência de comprovação efetiva (e não mera alegação) torna possível afastar o reajuste na via judicial.
Isso significa que a operadora precisa demonstrar claramente:
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Qual foi o aumento de despesas?
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Como evoluiu a sinistralidade real?
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Quais critérios atuariais justificam o índice aplicado?
Sem essa explicação baseada em dados, o reajuste é presumido como abusivo.
Esse entendimento já vinha sendo reforçado em outros julgados, como no AResp 2.836.686/RJ (DJe 30/05/2025).
O que o beneficiário pode conseguir na Justiça
Com base nesses precedentes, o consumidor pode pleitear judicialmente:
✔ Afastamento do reajuste abusivo
O percentual é excluído do contrato quando não há comprovação atuarial.
✔ Redução imediata da mensalidade
O valor volta a um patamar justo e proporcional.
✔ Restituição dos valores pagos a maior
O consumidor pode receber restituição simples dos valores cobrados indevidamente.
✔ Maior previsibilidade nas futuras cobranças
A operadora não pode aplicar índices aleatórios ou secretos.
Por que esse entendimento é tão importante?
Planos coletivos representam hoje mais de 70% dos contratos de saúde no Brasil.
São justamente esses contratos que mais sofrem com reajustes elevados, muitas vezes acima da inflação e sem explicação clara.
Ao exigir transparência e comprovação efetiva, o STJ:
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reforça o equilíbrio contratual,
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impede aumentos arbitrários,
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e protege diretamente o beneficiário.
Quando procurar orientação jurídica?
Se o seu plano de saúde apresentou reajuste:
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acima de 20%,
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sem explicação,
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sem documentos,
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ou justificando apenas “aumento de sinistralidade”,
é possível contestar judicialmente e reduzir sua mensalidade.
Atuo com total responsabilidade ética e posso analisar sua situação de forma individualizada.