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STJ Afirma: Reajuste por Faixa Etária Não Pode Comprometer a Capacidade de Pagamento do Consumidor

Os reajustes por faixa etária são uma das principais dúvidas  e preocupações dos consumidores de planos de saúde no Brasil. Com o aumento da idade, muitos beneficiários se deparam com elevações significativas na mensalidade, o que, em alguns casos, acaba comprometendo a continuidade do contrato.

Para trazer maior segurança jurídica ao tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante: o reajuste por faixa etária é permitido, desde que atendidos critérios objetivos que garantam a proporcionalidade e a transparência da cobrança.

Essa orientação busca equilibrar dois interesses igualmente relevantes: a manutenção financeira dos contratos de saúde suplementar e a proteção do consumidor contra aumentos excessivos ou desproporcionais.

1. O que o STJ decidiu?

O STJ reafirmou que os planos de saúde podem aplicar reajustes por idade, mas a validade da cobrança depende do cumprimento de três requisitos essenciais:

1. Previsão clara no contrato

O contrato firmado com o consumidor deve indicar de maneira objetiva:

  • as faixas etárias aplicáveis;

  • os percentuais ou critérios de reajuste;

  • o momento exato em que o aumento ocorrerá.

A ausência de transparência ou a falta de detalhamento pode afastar a validade do reajuste.

2. Compatibilidade com as normas da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece diretrizes sobre como e quando os reajustes podem ser aplicados.
No caso dos planos individuais/familiares, a ANS regula diretamente os percentuais.
Nos planos coletivos, ainda que o reajuste seja de livre negociação, ele não pode contrariar os princípios de razoabilidade e equilíbrio contratual.

3. Proporcionalidade e ausência de abusividade

Este é um dos pontos mais relevantes.
Mesmo quando previsto no contrato e respaldado por norma da ANS, um reajuste pode ser considerado abusivo se gerar impacto excessivo ao consumidor, tornando difícil ou inviável a continuidade do contrato.

O STJ destaca a importância da análise do caso concreto, levando em conta:

  • a magnitude do aumento;

  • a justificativa atuarial;

  • o histórico do contrato;

  • a evolução dos custos de saúde.

Em outras palavras, o reajuste deve refletir apenas o risco atuarial compatível com a nova idade, e não ser utilizado como instrumento de expulsão do beneficiário do plano.

2. Por que esses critérios são importantes?

A discussão em torno dos reajustes por idade é sensível porque envolve o direito fundamental à saúde e a necessidade de garantir que o consumidor possa permanecer vinculado ao plano mesmo ao envelhecer — fase da vida em que a assistência médica se torna ainda mais indispensável.

Ao estabelecer parâmetros claros, o STJ busca:

  • incentivar transparência;

  • evitar aumentos que afastem idosos do sistema de saúde suplementar;

  • proteger o consumidor de práticas desequilibradas;

  • reforçar a necessidade de justificativas técnicas adequadas.

3. Quando vale a pena revisar o reajuste?

Como o STJ afirma que cada situação deve ser analisada individualmente, o consumidor pode avaliar alguns pontos importantes:

  • o contrato informa de forma clara todas as faixas e percentuais?

  • houve aumento muito superior à média dos anos anteriores?

  • o reajuste compromete significativamente a renda mensal?

  • o percentual aplicado está alinhado às diretrizes da ANS?

Essas análises não determinam, por si só, a ilegalidade do reajuste — mas ajudam a identificar situações que merecem atenção e eventual avaliação técnica.

4. O que fazer em caso de dúvida sobre o reajuste?

A orientação mais segura é sempre procurar informações confiáveis sobre o funcionamento dos planos de saúde, verificar as regras da ANS e analisar cuidadosamente o contrato.
Em casos de incerteza quanto à legalidade do aumento, o beneficiário pode buscar orientação profissional para entender, com base nas normas aplicáveis e nas decisões judiciais, como interpretar o reajuste que foi aplicado.

O foco deve ser sempre a análise jurídica responsável, considerando o caso concreto e evitando conclusões generalizadas.

Conclusão

Os reajustes por faixa etária nos planos de saúde são permitidos, mas não podem ser utilizados de forma abusiva. As decisões do STJ reforçam que a legalidade depende de transparência, proporcionalidade e respeito às normas da ANS, garantindo um equilíbrio necessário entre o direito do consumidor e a sustentabilidade dos contratos.

Informação clara e correta é fundamental para que o beneficiário compreenda seus direitos e tome decisões mais seguras sobre sua saúde e seu contrato de assistência médica.