A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, no dia 23 de junho de 2025, o teto máximo de 6,06%para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.
A decisão impacta cerca de 8,6 milhões de beneficiários em todo o Brasil e busca equilibrar dois pontos fundamentais: a proteção dos consumidores e a sustentabilidade das operadoras.
🔹 Como o reajuste é calculado
Segundo a ANS, o percentual leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras, ou seja, o custo dos atendimentos realizados no ano anterior.
Essas despesas incluem o valor de procedimentos médicos, insumos hospitalares e a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários.
Desde 2019, a ANS adota uma metodologia transparente, que combina dois indicadores:
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Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) – mede a variação dos custos com atendimentos e procedimentos;
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Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – indicador oficial de inflação, descontando o subitem “plano de saúde”.
Com isso, a agência busca refletir a realidade dos custos do setor sem repassar aumentos desproporcionais aos consumidores.
⚖️ STF forma maioria para barrar reajuste por idade em planos antigos
Em outra frente importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em outubro de 2025, para declarar inconstitucionais os reajustes por faixa etária em contratos de planos de saúde firmados antes de 2003, ano de entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
O entendimento da Corte reforça a proteção contra aumentos abusivos para pessoas idosas, garantindo que os contratos antigos, anteriores à lei, também respeitem seus direitos.
A decisão ainda será oficialmente proclamada, pois está vinculada à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, mas a formação da maioria já consolida a direção do julgamento.
Para a ministra Rosa Weber, relatora do caso, tais reajustes violam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do idoso, previstos na Constituição Federal.
💬 O que isso significa na prática
Com o teto de 6,06% e o avanço no STF, os beneficiários de planos de saúde — especialmente os consumidores idosos — passam a ter maior segurança jurídica e previsibilidade quanto aos reajustes anuais.
As operadoras, por sua vez, seguem autorizadas a aplicar o índice somente no mês de aniversário do contrato, respeitando os prazos e limites estabelecidos pela ANS.
Essas medidas demonstram uma tendência de maior equilíbrio regulatório, combinando proteção ao consumidor, transparência nas regras e sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no país.
Resumo
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Teto de reajuste ANS 2025/2026: 6,06%
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Abrangência: Planos individuais e familiares regulamentados
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Decisão do STF: Maioria formada contra reajuste por faixa etária em planos contratados antes de 2003
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Objetivo: Garantir previsibilidade, transparência e proteção ao consumidor, especialmente ao idoso
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não substituindo a consulta jurídica específica.