O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer medicamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpridos critérios técnicos e científicos.
Essa decisão muda o entendimento anterior, que considerava o rol como taxativo (limitado apenas ao que estava na lista). Agora, o rol deve ser entendido como referência mínima, não como limite absoluto.
Quais são os requisitos para a cobertura de medicamentos?
Para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer medicamentos fora do rol, é necessário que cinco critérios técnicos sejam cumpridos de forma cumulativa:
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Prescrição feita por médico ou odontólogo habilitado;
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O medicamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS, nem estar pendente de análise;
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Não deve haver alternativa terapêutica adequada já disponível no rol;
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Deve haver comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento;
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O medicamento precisa ter registro na Anvisa.
📌 O que isso significa na prática?
Na prática, essa decisão garante aos beneficiários dos planos de saúde a possibilidade de acesso a medicamentos de alto custo e tratamentos inovadores, desde que respaldados por evidências científicas e pela prescrição médica.
Ao mesmo tempo, estabelece critérios objetivos para evitar abusos e preservar a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
⚖️ Conclusão
Essa decisão busca equilibrar dois pontos fundamentais:
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O direito do paciente à saúde e ao acesso a medicamentos essenciais;
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A viabilidade econômica dos planos de saúde, que precisam atuar com responsabilidade técnica e financeira.