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Decisão determina cobertura da bomba de insulina pelo plano de saúde

Recentemente, um tribunal de Mato Grosso determinou que um plano de saúde custeie a bomba de insulina e todos os insumos necessários para uma criança com diabetes tipo 1, mesmo que o dispositivo não esteja incluído no rol da ANS.
Esse caso reforça que decisões judiciais estão reconhecendo que a cobertura não pode se limitar estritamente à lista da ANS, especialmente quando há prescrição médica e risco à saúde.

1. O caso concreto

  • A família acionou a Justiça após a operadora negar fornecimento da bomba, justificando que não constava no rol da ANS.

  • O tribunal entendeu que a negativa era abusiva diante da prescrição médica expressa e da gravidade do tratamento necessário.

2. Fundamentos jurídicos aplicáveis

  • Direito do consumidor e proibição de cláusulas abusivas

  • Princípio constitucional do direito à saúde

  • Decisões e entendimentos que o rol da ANS deve ser interpretado como referência e não limitação (como recente decisão do STF)

  • Necessidade de atendimento médico prescrito e riscos à vida em casos de tratamentos essenciais

3. Requisitos para que o plano seja condenado
Para fundamentar uma ação ou defesa, costumam ser exigidos elementos como:

  • Prescrição médica clara do uso da bomba de insulina

  • Provas de que a negativa foi indevida (documentos, comunicação com plano)

  • Demonstração de que não há alternativa eficaz prevista no rol

  • Evidências científicas que comprovem que o uso da bomba é eficaz e seguro

  • Análise de precedentes judiciais semelhantes

4. Impactos práticos para pacientes e operadoras

  • Para pacientes: reforço de que direitos podem ser pleiteados judicialmente, mesmo para tratamentos de uso domiciliar

  • Para operadoras: necessidade de analisar casos com critérios técnicos e jurídicos, evitar negativas automáticas

  • Para o sistema de saúde suplementar: crescente judicialização, debates sobre custo-benefício e regulação

5. Recomendações para quem for acometido por negativa

  • Solicitar por escrito autorização ou negativa da operadora

  • Guardar prescrição médica, laudos e justificativas médicas

  • Consultar advogado especializado para avaliar possibilidade de ação judicial

  • Usar jurisprudência favorável (como esse caso da bomba de insulina) como fundamento

 

Conclusão


O caso da bomba de insulina demonstra que, quando há prescrição médica e risco clínico, a negativa da operadora pode ser considerada abusiva — mesmo se o tratamento não estiver no rol da ANS.
Cada caso exige análise individual, embasamento técnico e ação bem fundamentada.