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Seu laudo médico não foi aceito pelo plano de saúde? Entenda seus direitos

Imagine a seguinte situação: o médico que acompanha o paciente indica o tratamento adequado, emite um laudo detalhado e fundamenta a necessidade da cirurgia, do medicamento ou do acompanhamento clínico. Ainda assim, o plano de saúde simplesmente ignora o documento ou exige novas justificativas sem embasamento técnico.

Essa prática, infelizmente comum, gera insegurança, aumenta a dor do paciente e atrasa o início do tratamento. Mas o que muitas pessoas não sabem é que a recusa do laudo pode ser considerada falha na prestação do serviço e contestada juridicamente.

Quem tem autoridade para definir o tratamento?

A decisão sobre o tratamento pertence ao médico assistente, que conhece o quadro clínico e acompanha o paciente de perto. O plano de saúde não pode substituir esse julgamento técnico.

O que diz a lei e a jurisprudência

  • A Constituição Federal (art. 196) garante o direito à saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) responsabiliza o plano de saúde por falhas na prestação do serviço.

  • A jurisprudência tem reafirmado que a recusa sem fundamento de laudos médicos constitui prática abusiva, passível de intervenção judicial.

O que fazer em caso de recusa do laudo médico

📌 Para proteger seus direitos, é importante seguir alguns passos:

  1. Solicite a negativa por escrito – a operadora é obrigada a fornecer.

  2. Guarde laudos, exames e relatórios médicos – eles são a base para comprovar a necessidade.

  3. Registre protocolo do pedido – mantenha comprovantes de todos os contatos.

  4. Reclame na ANS – pelo site, aplicativo ou telefone (0800 701 9656).

  5. Busque orientação jurídica especializada – em muitos casos, é possível ingressar com ação judicial e obter uma liminar em caráter de urgência.

Reflexão final

A recusa de laudos médicos não deve ser vista como algo “normal”. O paciente tem direito de ver seu tratamento respeitado quando há indicação fundamentada.

💡 Informar-se é o primeiro passo para garantir a proteção da saúde e da dignidade.