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Descredenciamento de hospitais por planos de saúde

O que você precisa saber ?

 

Introdução:

Nos últimos dias, pacientes com câncer tiveram seus tratamentos interrompidos após hospitais serem descredenciados por operadoras, como noticiado em pautas recentes sobre a Unimed. Situações como essa geram preocupação: afinal, o plano de saúde pode parar o seu atendimento no meio do tratamento?

A boa notícia é que a lei e a regulação da ANS protegem os pacientes. Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para garantir seus direitos.

1. Aviso prévio e substituição de prestadores

O art. 17 da Lei nº 9.656/1998 estabelece que a operadora só pode descredenciar um hospital se houver:

· Substituição por outro equivalente, oferecendo serviços compatíveis;

· Aviso prévio de 30 dias aos consumidores e à ANS.

Isso significa que o paciente não pode ser pego de surpresa e deve ter acesso a um prestador equivalente na mesma região.

2. Continuidade do tratamento

A Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS reforça que, mesmo quando o hospital é descredenciado, o plano deve:

· Garantir a continuidade de todos os tratamentos em andamento;

· Substituir o prestador por outro equivalente, sem prejudicar o paciente.

Ou seja, se você já começou um tratamento, a operadora não pode interrompê-lo.

3. O que fazer se o descredenciamento afetar seu tratamento

· Confirme se o hospital substituto é realmente equivalente;

· Guarde todos os documentos e comunicados do plano;

· Em caso de descumprimento, procure um advogado especializado em direito da saúde para avaliar medidas legais, como garantir atendimento imediato ou recorrer à ANS.

Conclusão:

O descredenciamento de hospitais ou médicos não pode ser usado como desculpa para interromper o tratamento do paciente. Conhecer seus direitos e a melhor forma de se proteger.